Notícias da Cooperação
A Cooperação Territorial Europeia constituiu, no período de programação 2007-2013, o terceiro objectivo da política estrutural da União Europeia, a par com os objectivos “Convergência” e “Competitividade Regional e Emprego.
O Alentejo é região elegível em quatro destes Espaços, e o relatório agora apresentado dá-nos uma panorâmica da participação dos agentes envolvidos, numa clara demostração da dinâmica regional no processo da CTE.
![]() 1. Objecto O PO INTERREG V-A Espanha-Portugal 2014-2020 (POCTEP) aprovou, na sua I convocatória, dois projetos, 0339_GIT_EURO_AAA_2020_5_E e 0046_GIT EUROACE 2020_4_E, responsáveis pela dinamização, consolidação da imagem e do valor estratégico das Eurorregiões EUROAAA – Alentejo, Algarve e Andaluzia e EUROACE – Alentejo, Centro e Extremadura, respetivamente, os quais têm como objetivos, entre outros, fortalecer a cooperação transfronteiriça entre os agentes e as populações destes territórios, através de ações de sensibilização, difusão, promoção e publicidade, desenvolvidos pelo GIT ou por entidades externas. Para o efeito, o GIT (designação genérica, doravante utilizada, da estrutura da CCDR responsável administrativa e tecnicamente pelos citados projetos) poderá contratar, por iniciativa própria ou sob proposta de terceiros, serviços de promoção e publicidade relacionados com a cooperação transfronteiriça, cumprindo o estabelecido pelo Código dos Contratos Públicos (CPP), cujos executores sejam entidades do Alentejo que, no domínio das suas competências e atribuições, realizem eventos de natureza transfronteiriça no território de pelo menos uma das Eurorregiões, contando obrigatoriamente com a parceria de uma entidade espanhola da Extremadura ou da Andaluzia ou, ainda, de ambas.
2. Condições Obrigatórias As referidas entidades interessadas em partilhar as suas iniciativas próprias de cooperação transfronteiriça com a difusão da imagem e valores das Eurorregiões poderão submeter a sua proposta para a Prestação de um Serviço de Publicidade e Promoção da Cooperação Transfronteiriça (APP-CTE) no quadro de uma das Eurorregiões ou de ambas, consoante a abrangência territorial ou de participação do evento, cumprindo as seguintes condições:
3. Disposições
4. Modelos e Documentação
5. Proposta: |
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* - Obrigatório |
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No cumprimento do estipulado no contrato para prestação de serviço de Publicidade e Promoção da Cooperação Transfronteiriça subscrito entre o Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças [GIT] da CCDR Alentejo e a entidade proponente abaixo indicada, vem esta submeter o respectivo Relatório e os anexos comprovativos da realização da acção e o alcance dos objectivos propostos. Nota: nos campos indicados deve inserir apenas uma breve síntese da acção realizada e suas implicações transfronteiriças. O Relatório completo e circunstanciado deve ser incluido nos anexos.
*Obrigatório |
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| 1. Objecto
O PO INTERREG V-A Espanha-Portugal 2014-2020 (POCTEP) aprovou, na sua I convocatória, dois projetos, 0339_GIT_EURO_AAA_2020_5_E e 0046_GIT EUROACE 2020_4_E, responsáveis pela dinamização, consolidação da imagem e do valor estratégico das Eurorregiões EUROAAA – Alentejo, Algarve e Andaluzia e EUROACE – Alentejo, Centro e Extremadura, respetivamente, os quais têm como objetivos, entre outros, fortalecer a cooperação transfronteiriça entre os agentes e as populações destes territórios, através de ações de sensibilização, difusão, promoção e publicidade, desenvolvidos pelo GIT ou por entidades externas. Para o efeito, o GIT (designação genérica, doravante utilizada, da estrutura da CCDR responsável administrativa e tecnicamente pelos citados projetos) poderá contratar, por iniciativa própria ou sob proposta de terceiros, serviços de promoção e publicidade relacionados com a cooperação transfronteiriça, cumprindo o estabelecido pelo Código dos Contratos Públicos (CPP), cujos executores sejam entidades do Alentejo que, no domínio das suas competências e atribuições, realizem eventos de natureza transfronteiriça no território de pelo menos uma das Eurorregiões, contando obrigatoriamente com a parceria de uma entidade espanhola da Extremadura ou da Andaluzia ou, ainda, de ambas.
2. Condições Obrigatórias As referidas entidades interessadas em partilhar as suas iniciativas próprias de cooperação transfronteiriça com a difusão da imagem e valores das Eurorregiões poderão submeter a sua proposta para a Prestação de um Serviço de Publicidade e Promoção da Cooperação Transfronteiriça (APP-CTE) no quadro de uma das Eurorregiões ou de ambas, consoante a abrangência territorial ou de participação do evento, cumprindo as seguintes condições:
3. Disposições
4. Modelos e Documentação
5. Proposta: Para submeter a sua proposta clique aqui |